No caso de não se encontrar a beneficiar da moratória pública a 1 de Outubro de 2020, relativamente a algum contrato de crédito, o consumidor pode solicitar a sua aplicação junto da instituição mutuante até ao dia 31 de Março de 2021. Para as adesões posteriores a 1 de Janeiro de 2021, a moratória não poderá vigorar por um período total superior a nove meses.